atualizado em: 14/09/2023

Termos
& Condições isaac

TERMOS & CONDIÇÕES DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO E DE GARANTIA DE RECEBIMENTO

ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

QUALIFICAÇÕES

Os presentes Anexos aos Termos e Condições, juntamente com os Termos e Condições e o Termo de Contratação (conjuntamente denominados “Contrato de Cessão de Crédito e de Garantia de Recebimento” ou “Contrato”) constituem documento jurídico para regular a relação entre Isaac Tecnologia e Serviços Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 38.008.510/0001-88, com sede na Rua Augusta, nº 2840, andar 10, Cerqueira Cesar, CEP: 01412-100, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, (“Cessionário” ou “Isaac”), e as escolas que venham a ceder seus créditos ao Isaac (“Escola” ou “Escolas”) conforme acordado em Contrato entre as Partes, sendo que.Escola e Isaac serão denominadas, individualmente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.


1. FINALIDADE E APLICAÇÃO

1.1. Este Anexo de Proteção de Dados Pessoais (“Anexo”) é incorporado e integra o Contrato entre a Escola e o Isaac.

1.2. Este Anexo define as obrigações das Partes relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais compartilhados entre a Escola e o Isaac.


2.  PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

2.1. As palavras contidas nesta cláusula serão interpretadas conforme o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº13.709/2018 ou “LGPD”), considerados os sentidos dados por órgãos competentes para interpretá-la, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

2.2. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais, compartilhados em razão do Contrato, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Deverão ser também observadas eventuais normas que entrarem em vigor ao longo do tempo.

2.3. As Partes, na qualidade de Controladoras conjuntas, tratarão os dados pessoais em estrita observância ao disposto no Contrato e para a finalidade de execução do Contrato, sendo cada Parte exclusivamente responsável pelas finalidades para as quais eventualmente sejam Controladoras independentes. Na hipótese do eventual tratamento dos dados compartilhados em razão deste Contrato para finalidades não relacionadas à sua execução, esta atividade de Tratamento ocorrerá fora do contexto do Contrato, devendo o respectivo Controlador se responsabilizar integralmente por esse tratamento, ficando a outra Parte livre de qualquer obrigação ou responsabilidade dela decorrente.

2.4. As Partes, enquanto Controladoras de dados pessoais, devem garantir que: (i) A coleta, uso, compartilhamento dos dados com a outra Parte e qualquer outra forma de tratamento estão embasados em uma das hipóteses legais previstas no artigo 7º da LGPD; (ii) Seja conferida a transparência aos titulares dos dados pessoais, especialmente com relação ao compartilhamento com a outra Parte; (iii) Se, por qualquer motivo, uma das Partes compartilhar dados desnecessários para o alcance da finalidade pretendida, a outra Parte deverá deletar os dados desnecessários, tão logo os tenha recebido.

2.4.1. A Parte que realizar a coleta dos dados compartilhados em razão do Contrato, diretamente junto aos titulares, com fundamento na base legal do consentimento, será responsável por obter o consentimento válido, conforme legislação aplicável.

2.5. Caso o Isaac realize qualquer atividade de Tratamento, necessária e relacionada à execução do Contrato, por meio de um Operador, será responsável por todas as ações e omissões do Operador em relação ao tratamento de Dados Pessoais, como se o próprio Isaac as tivesse realizado.

2.6. O Isaac cooperará com a Escola, no limite de suas atividades, para o cumprimento das obrigações relacionadas ao exercício dos direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, caso seja necessário.

2.7. O Isaac adotará medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que vierem a ser compartilhados pela Escola, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

2.8. Caso o Isaac venha a identificar a ocorrência de um Incidente de Segurança que possa causar dano relevante ao Titular, de acordo com a LGPD e eventuais regulamentações que venham a ser emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, relativamente os dados compartilhados pela Escola, deverá notificá-la por escrito, tão logo tenha informações mínimas a respeito do Incidente.

2.8.1. Tal notificação não poderá ser interpretada como uma admissão de culpa ou responsabilidade pelo Incidente.

2.8.2. A Escola não divulgará qualquer informação sobre o Incidente de Segurança, a menos que acordado expressamente pelas Partes, ou que haja obrigação legal nesse sentido, ou ainda, por determinação de Autoridades Fiscalizadoras, nos termos da legislação vigente.

2.8.12. Quando a notificação sobre o Incidente se fizer necessária, deverá ser providenciada pelo Isaac.

2.9. As Partes deverão cooperar mutuamente, no limite de suas atividades, com o cumprimento de obrigações ou solicitações impostas por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, relativas aos dados pessoais tratados em decorrência do Contrato.

2.10. As Partes deverão indenizar, defender e isentar a outra Parte e/ou suas filiais e subsidiárias de todos os danos diretos, limitados a 10% do Valor anual Garantido, decorrentes de ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros - incluindo, sem limitação, qualquer autoridade reguladora ou governamental, que decorrer do não cumprimento do Contrato e/ou não cumprimento das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.

2.11. As obrigações de indenização previstas nesta cláusula são adicionais, e não excluem qualquer obrigação de indenização que conste das demais cláusulas do Contrato.

2.12. Esta cláusula sobreviverá ao término do Contrato, com relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais originadas pelo Contrato que continuarem ocorrendo após a sua extinção, ainda que apenas para fins de cumprimento de obrigação legal e regulatória e/ou para exercício regular de direitos.