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Finanças

Como pagar o dissídio sem comprometer o fluxo de caixa?

O reajuste salarial de acordo com a inflação mantém o poder aquisitivo dos profissionais, mas garantir este direito demanda um cuidado com as finanças.

Publicado em
5/4/2024
05min
💡 Dica: se a palavra estiver azul, ela é clicável e te leva ao link com mais detalhes!

Todos os anos, a expressão “dissídio” volta a ser tema recorrente nas empresas, de todos os portes e setores de atuação. Com as instituições de ensino não é diferente: os dissídios salariais, negociados individualmente ou coletivamente, fazem parte da rotina dos gestores.

Eles costumam ser relacionados com a época de atualização dos salários em relação à inflação acumulada do ano anterior. O objetivo desta negociação é garantir que a renda dos profissionais não seja prejudicada diante do aumento do custo de vida. Não se caracteriza, portanto, como promoção ou aumento salarial. 

Mas este é um aspecto dos dissídios. Existem outros, previstos na legislação trabalhista. Neste artigo, você vai entender melhor o que é dissídio e como ele impacta as operações de uma instituição de ensino.

Entenda o que é dissídio

O termo é aplicado para qualquer situação de desacordo entre empresas e colaboradores. Quando não solucionado por acordos amigáveis, resulta em processos judiciais, amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelo artigo 114 da Constituição Federal

Apesar de tradicionalmente estar relacionado a demandas salariais, o termo se aplica a outras situações. Aliás, a própria empresa também pode recorrer quando não há acordo entre as duas partes. 

Em geral, os desentendimentos têm relação com benefícios que são determinados por acordos coletivos e por convenções, como auxílio-refeição, auxílio-creche e plano de saúde. Sempre que não há acordo amigável, a situação deve ser resolvida judicialmente.

Os dissídios se dividem em:

Individual: 

Acontece quando um colaborador, sozinho, move uma ação contra o empregador na Justiça do Trabalho, geralmente para pedir equiparação ou reajuste salarial e cobrança de verbas rescisórias relativas a horas extras. Pode ser simples, quando a ação é movida apenas por um empregado contra o empregador, ou plúrimo, quando até dois empregados com interesses em comum processam um ou mais empregadores. Existe ainda o dissídio individual especial, quando o empregador é quem move a ação contra um empregado.

Coletivo: 

Nesse caso, o processo judicial é movido por um grupo de trabalhadores ou pelo próprio sindicato, a fim de lidar com conflitos relacionados às condições de trabalho, negociação de salários e outras questões, com o objetivo de chegar a um acordo que beneficie toda a categoria. Ele pode ser aplicado de forma retroativa, quando se considera que a aplicação do reajuste salarial acontece após a data base.

O que diferencia dissídio, convenção coletiva e acordo?

  • Convenção coletiva é uma ação que atende toda uma classe de trabalhadores, que aprova os termos do acordo em assembleia.
  • Acordo coletivo se aplica exclusivamente aos trabalhadores das empresas específicas que participaram da negociação. 
  • Dissídio coletivo só pode ser iniciado quando as negociações da convenção coletiva falham e uma das partes recorre à Justiça.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A legislação já previa que dissídios podem ser individuais ou coletivos, mas alguns detalhes importantes foram alterados pela Reforma Trabalhista de 2017: a partir de então, os acordos e as convenções coletivas passaram a ter prevalência, desde que não se sobreponham a direitos básicos dos trabalhadores, como estabelecidos pela Constituição.

A lei prevê também a sobreposição de acordos individuais sobre a convenção coletiva em casos especiais: quando o salário do colaborador for igual ou maior ao limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou quando o profissional tiver formação de nível superior.

A reforma determinou ainda que os acordos podem ter prazo definido – e então, quando expirarem, pedem a validade. Aliás, todo funcionário com atuação pautada pelos direitos e deveres da CLT têm direito a requerer o dissídio salarial, mesmo que não esteja vinculado a um sindicato.

Momento decisivo

Para as instituições de ensino, o momento de negociar a atualização salarial dos profissionais é muito importante. Sabe-se que uma vez por ano a folha de pagamentos será revista, mas o valor exato depende destes acordos.

A mudança terá impacto direto nos custos da organização, o que demanda uma capacidade de planejamento financeiro para administrar essa nova carga, que representa um direito legítimo dos profissionais.

Apoio para as finanças escolares

Demandas como o dissídio não precisam dificultar a gestão financeira das instituições de ensino. É possível contar com o valor das mensalidades, depositado em dia por um parceiro que também gerencia o relacionamento com os inadimplentes. E assim trabalhar com mais tranquilidade questões como atualizações salariais – ou mesmo outros temas, como reformas ou atualização de equipamentos.

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