Como a reforma tributária impacta no dia a dia das escolas particulares no Brasil
A aprovação, pela Câmara dos Deputados, em 07 de julho de 2023, do texto legal referente à reforma tributária teve grande impacto no noticiário de todas as mídias. Afinal, não era para menos: esse tema estava em discussão há pelo menos 30 anos, sem que se conseguisse levá-lo adiante nas negociações com o Congresso Nacional.
A celeridade com que o processo de tramitação, votação e aprovação aconteceu foi mesmo surpreendente. Ninguém pode afirmar se isso vai se repetir na fase seguinte, que é no Senado – mas o Governo Federal deve continuar a exercer sua pressão para que isso aconteça.
Toda a sociedade, agora, está atenta às decorrências da aprovação dessa reforma. As escolas, evidentemente, não estão fora dessa conjuntura.
Os donos de escola têm manifestado dúvidas, basicamente, de duas naturezas:
a) tal como aprovado, a reforma é um efetivo avanço para o Brasil?
b) que impacto essa reforma deverá ter sobre o orçamento das escolas particulares?
Neste artigo, iremos responder as principais questões.
Em primeiro lugar, podemos afirmar que a reforma é, sim, um avanço. Mas, para que seja um avanço relevante, as demais fases da reforma também devem ser propostas e aprovadas. Lembrando: a fase em curso é a que diz respeito aos impostos sobre o consumo. Deverá haver uma segunda fase pertinente aos impostos sobre a renda; por fim, uma terceira fase referente à desoneração da folha de pagamento. Essa terceira fase é a que terá o maior potencial de efeito para as escolas – pois nosso principal imposto é o INSS patronal, que incide sobre os salários.
Ainda que se considere que a reforma está apenas em sua primeira fase e que, portanto, muito ainda tem de ser feito, a leitura do que está acontecendo tem viés positivo. O cerne da reforma é a substituição dos impostos sobre a receita – que incidem em cascata – por um imposto sobre o valor adicionado, ou IVA, que gera créditos ao longo de toda a cadeia produtiva. Esse sistema é mais inteligente do que o atual. É usado com sucesso nas grandes economias do mundo. Contribui para a redução do “custo Brasil” e do gargalo ao nosso crescimento.
A simplificação de todo o sistema tributário, propiciada pela reforma, vai muito além da mera adoção de um IVA. Podemos citar duas mudanças que não dizem muito respeito às escolas, mas que atingem diretamente as cadeias longas de produção: a) imposto passa a ser cobrado exclusivamente no destino; b) deixam de existir alíquotas diferenciadas por estado e município. Essas medidas devem trazer uma economia brutal para as empresas, no que se refere ao trato burocrático do cumprimento da legislação tributária.
Existem duas características específicas do setor de serviços que deverão nos atingir:
a) como temos uma cadeia muito curta de suprimentos e nosso principal custo não gera créditos, teremos aumento de carga;
b) nossos fornecedores de serviços, também atingidos pela reforma, deverão majorar seus preços para fazer frente ao impacto em seus custos.
Devemos acrescentar uma característica específica do setor da educação: ele será contemplado com um redutor de 60% na alíquota do IVA. Assim, se a alíquota geral for de 25%, a nossa será de 10%.
Um cálculo de impacto no custo das escolas, para ser feito, precisa passar pela assunção de algumas premissas. Foi o que tentamos fazer. Qual será a alíquota do IVA? Quantos por cento do nosso custo gerará créditos de IVA? De quanto será o reajuste que nossos fornecedores farão para compensar seu aumento de custo tributário?
Outros pontos importantes: qual é regime tributário atual da escola? E qual é o percentual de ISS para educação na sua cidade?
O setor educacional está, a grosso modo, dividido em três regimes tributários: Lucro Real, Imposto Simples e associações sem fins lucrativos.
Para escolas no Simples ou no regime de associação, a tributação não muda. Os limites e as alíquotas do Simples continuam os mesmos. As associações continuarão isentas de impostos sobre a receita. Em nenhum dos dois casos o IVA mudará a carga tributária.
Convém destacar, porém, que mesmo nesses casos haverá o aumento de custo proveniente do reajuste de preços dos fornecedores atingidos pela reforma. Nossa estimativa é de que isso tenha um impacto de 1,5% nos custos.
Para as escolas no Simples, isso acarretará a necessidade de reajuste de preços da ordem de 1,8% para manutenção da mesma margem de lucro. Para as associações sem fins lucrativos, em tese, o reajuste poderia ser de 1,5% mesmo. Dizemos “em tese” porque existem associações que trabalham conjugadas com empresas com fins lucrativos que oferecem atividades extras aos pais ou à própria associação – gerenciamento de material didático, cursos livres e aluguel da marca, dentre outros. Essas empresas satélites à associação sofrerão algum impacto por conta do IVA.
E as escolas no Lucro Real? Nossos cálculos feitos para a cidade de São Paulo, onde o ISS é de 2%, apontaram a necessidade de um reajuste de preços de 4,2% para manutenção da margem de lucro. Esse cálculo já considera o efeito da alíquota reduzida de IVA, do aumento dos preços dos fornecedores e da utilização de créditos tributários que as escolas poderão passar a fazer.
Vale frisar que quanto mais alto for o percentual atual de ISS, mais baixo será o impacto da reforma para a escola. Exemplo: para ISS de 3%, a necessidade de reajuste será de 3,1%.
Feitos os cálculos, cabe uma informação valiosíssima: a lei aprovada na Câmara só começa a gerar efeitos para as empresas em 2026. O custo tributário só muda a partir de 2027, e será gradativamente migrado do modelo atual para o do IVA até 2033 – somente naquele ano as empresas sofrerão o impacto pleno da mudança.