Prepare sua escola para a campanha de matrículas 2027 com orientações da advogada educacional Jamile El Husny sobre contratos, inclusão, ECA Digital, uso de imagem e gestão financeira.

Quando uma escola pensa em campanha de matrículas, costuma pensar em divulgação, visitas e condições comerciais. Mas a matrícula de uma família só se sustenta quando tudo o que vem antes e depois da assinatura está alinhado: um contrato atualizado, autorizações válidas e uma gestão financeira que não dependa de sorte para fechar o mês.
Durante a ExpoEduc, Jamile El Husny compartilhou, em parceria com o isaac, três orientações para as escolas revisarem seus contratos de prestação de serviços educacionais e iniciarem a campanha de matrículas 2027 com mais segurança jurídica. Ela também gravou vídeos respondendo dúvidas frequentes sobre o ECA Digital. Neste artigo, reunimos a visão dela sobre cada ponto e mostramos como transformá-los em ações práticas.
Porque o contrato é a concretização do encantamento e da vontade de pertencer àquela comunidade escolar.. A família conhece a instituição pelas redes sociais, onde vê fotos e resultados dos alunos. Conversa com a secretaria sobre como funcionam os processos internos, valores e formas de pagamento. Só depois assina. Cada uma dessas etapas cria uma expectativa e, hoje, também uma responsabilidade legal. Revisar o contrato antes de abrir a campanha evita descobrir lacunas quando as matrículas já estão em andamento, e trazem segurança para todo um ano letivo.
Porque a inclusão é uma obrigação legal das escolas privadas, e um bloco contratual deixando claras as regras e o que esperar da escola e quais as responsabilidades da família, evitam muitos conflitos comuns por falta de procedimentos claros.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) aplica às instituições privadas, de qualquer nível de ensino, as obrigações de garantir um sistema educacional inclusivo. O art. 28, §1º, veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para cumprir essas determinações. O Supremo Tribunal Federal manteve esses dispositivos ao julgar a ADI 5357, mas ainda assim podem haver combinados com a família quanto a serviços que excedem as obrigações a serem cumpridas pela escola.
Na prática, a escola pode receber atendentes terapêuticos, psicólogos, aplicadores de determinado método como ABA, enfermeiros, e tudo isso também precisa estar bem ajustado.
Este bloco contratual estabelecerá “as regas do jogo” alinhados a legislação e no que tange as regras de uma empresa privada, já que a escola particular não deixa de ser uma empresa.
Alguns pontos interessantes que a escola pode discutir com seu advogado educacional:
Porque, com o ECA Digital, a autorização de imagem exige finalidade específica e assinatura válida do responsável. Um termo próprio permite descrever cada finalidade, coletar o consentimento com clareza e atualizá-lo ou revogá-lo sem mexer no contrato de prestação de serviços.
O ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, sancionada em 17 de setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026. Ela amplia para o ambiente online a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Jamile lembra que a BNCC Computação já trazia os eixos de mundo digital, pensamento computacional e cultura digital. O ECA Digital acrescentou outra camada:
“O ECA Digital veio trazendo elementos de segurança para plataformas digitais, principalmente para esse ambiente digital. Aumentou a supervisão parental, que é a obrigação dos pais de estar acompanhando a vida digital dos filhos, e também trouxe aspectos da prevenção com a publicidade inadequada de crianças e adolescentes.”
Para as escolas, isso alcança a imagem dos alunos, as plataformas utilizadas, os projetos, e o material didático. Sobre este último, ela orienta:
“Quando a gente fala sobre material didático, a gente precisa encontrar nesses materiais didáticos elementos que contribuam com a formação de cidadãos digitais, capazes de compreender, utilizar e até criar tecnologias de maneira segura, responsável e entendendo os riscos da internet.”
A orientação de Jamile é não usar formulários simples:
“Você não vai poder utilizar o Google Forms, porque a gente vai precisar de uma assinatura válida do responsável legal, geralmente os pais daquele aluno.”
A assinatura pode ser feita por certificado digital ou por assinatura eletrônica, como a do gov.br ou de plataformas como a DocuSign.
O termo deve indicar a finalidade da autorização, como publicações institucionais ou registros de práticas pedagógicas. Como boa prática alinhada à LGPD, vale prever também o prazo de validade e a possibilidade de revogação.
A escola pode postar, desde que tenha autorização específica. Nas palavras de Jamile:
“Você pode postar suas práticas pedagógicas, mas você precisa de uma autorização do responsável, com a finalidade específica.”
O cuidado deve ser redobrado com a imagem recorrente de crianças e adolescentes em conteúdo publicitário, monetizado ou de exposição profissional, como no caso do aluno influencer, que muitas vezes tem bolsa de estudo. Nessas situações, a Meta pode exigir alvará judicial:
“Tenha cuidado redobrado com aquela imagem habitual da criança, porque a Meta vai exigir alvará judicial para conteúdo publicitário, monetizado e aquela exposição profissional, que nem aluno influencer que a gente tem muitas vezes, que até tem bolsa de estudo na escola.”
O mesmo vale para a campanha de matrículas. Segundo Jamile, impulsionar uma postagem com resultados de vestibular, usando-a de forma publicitária, pode levar a Meta a pedir o alvará ou restringir a conta:
“Se for uma postagem para atrair matrículas com base no resultado do vestibular, você impulsionar aquilo, usar de maneira publicitária, pode ser que a Meta acabe lhe pedindo o alvará, mas até então não temos um comportamento homogêneo das redes.”
Se a conta for restringida, existe um caminho para reverter a situação:
“Você vai lá e vai gerar um linkzinho na própria restrição da Meta. Você clica nesse link e lá vai dar a oportunidade para você carregar a sentença, o alvará judicial ou a autorização específica. E aí a conta perde a restrição.”
O objetivo, ela reforça, não é parar de postar os alunos:
“É importante que a gente saiba que o objetivo não é impedir que se poste os alunos [...]. Na verdade, é uma mudança de paradigma, pensando sempre no melhor interesse do menor. Muitas escolas já fazem bem.”
A Lei nº 13.185/2015 estabelece o dever de prevenir, conscientizar e diagnosticar o bullying e o cyberbullying. A escola deve agir mesmo quando a situação nasce fora do ambiente escolar e chega até ela. Jamile resume o que se espera da instituição:
“A escola também tem o dever de agir, aplicar os protocolos e evitar que aquilo continue. Se for o caso, fazer até o encaminhamento para a Delegacia da Criança e do Adolescente.”
Vale conferir se contrato e regimento estão coerentes com esses protocolos.
Porque uma escola que sabe quanto vai receber em cada mês toma decisões pedagógicas e estratégicas com mais tranquilidade e não precisa ajustar a campanha por pressão de caixa.
O contrato define valores, vencimentos e formas de pagamento. O que vem depois é operação, e é aí que o isaac atua. A escola cadastra as matrículas e define planos de pagamento, bolsas e descontos na Plataforma isaac. O isaac envia os boletos às famílias todos os meses, atende dúvidas sobre vencimento, juros, multa e renegociação, e repassa as mensalidades à escola na data combinada. Isso vale mesmo quando o responsável atrasa, conforme as condições da parceria. As famílias pagam por Pix, boleto ou cartão no meu isaac.
A escola continua responsável por cadastrar novas matrículas, criar planos de pagamento, alterar bolsas, descontos e valores, e registrar cancelamentos. Pela plataforma, ela acompanha o status das matrículas em todas as etapas, a performance de matrícula e a situação dos pagamentos. Conheça as soluções de Segurança Financeira e Gestão de Inadimplência.
Divisão de responsabilidades: a parte jurídica (cláusulas, termos e regimento) é com o advogado especializado em direito educacional. A parte operacional (cobrança, atendimento às famílias e repasse) é com o isaac. Uma não substitui a outra.
A campanha de matrículas 2027 começa agora, com contrato revisado, autorizações em ordem e um caixa previsível. Se a sua escola já está se preparando, essas orientações são um ótimo ponto de partida.
Quer ter mais estratégia, controle e previsibilidade nas matrículas? Fale com um consultor do isaac e saiba como funciona a Segurança Financeira para a sua escola.
Jamile El Husny: OAB/PA 17.408. Advogada especializada em Direito Educacional e advocacia preventiva para escolas particulares, com mais de 15 anos de atuação. Pós-graduada em Direito Processual pela Universidade da Amazônia, possui formação em Direito Educacional pela Escola Superior de Advocacia e formação internacional em serviços educacionais socioemocionais, comportamentais e de educação especial pela Colorado University. Também possui capacitações em LGPD, negociação e administração de conflitos e prevenção da automutilação e do suicídio. É presidente da ABRADE-PA, integrante do Conselho Científico da ABRADE Nacional e da Comissão OAB Vai à Escola-PA. Atua também como palestrante, criadora do curso “Advogando para Escolas”, CEO da Kiwi Digital Educacional e sócia-fundadora do Husny Advogados Associados.
Site: https://www.jamilehusny.com.br/
LinkedIn: https://br.linkedin.com/in/jamile-el-husny-516209325
isaac: O isaac é uma plataforma de soluções financeiras e de gestão voltada a instituições de ensino, oferecendo recursos como gestão financeira, controle de inadimplência e garantia de recebimento das mensalidades. A empresa foi fundada em 2020 e, atualmente, informa ter mais de 3.000 instituições de ensino básico e superior parceiras em todo o Brasil.