Conheça os gastos dedutíveis, entenda como inseri-los na declaração – e, no caso das escolas, descubra o que fazer para facilitar a vida das famílias
Todos os anos, ao longo do primeiro semestre, a Receita Federal recebe e processa mais de 30 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Enquanto isso, uma parcela expressiva da população brasileira volta suas atenções para o assunto. E começa a fazer uma série de perguntas importantes a respeito da prestação de contas para o órgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.
A primeira dúvida costuma ser: quem é obrigado a declarar? A resposta équem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 – o valor não foi alterado em relação ao ano passado, assim como o prazo final para a entrega: 31 de maio.
Rendimentos tributáveis, aliás, são todos os valores recebidos ao longo do ano e sujeitos a cobrança de impostos, como salários, horas extras e férias no regime formal de trabalho, ou a renda resultante da prestação de serviços. A lista inclui ainda outras fontes de renda, como aluguéis, pensão e aposentadoria.
Outras questões surgem, dezenas delas, dependendo da situação de cada contribuinte. As famílias que mantêm crianças em escolas particulares, por exemplo, buscam informações importantes a este respeito. Vamos a elas.
A Receita prevê que algumas despesas realizadas ao longo do ano podem ser abatidas do cálculo final do imposto devido. Eles são aplicados sobre o valor a respeito do qual será aplicada a alíquota de imposto.
Existem duas categorias: os gastos dedutíveis e as deduções do imposto devido. O primeiro caso inclui despesas indispensáveis para o cidadão, incluindo educação, saúde, previdência privada, contribuições ao INSS e pensão alimentícia. No segundo grupo entram doações ao Estado ou algumas situações de exceção, como a prática de sublocação de imóveis.
Não. A Receita estabelece uma lista específica de despesas aceitas para dedução. Elas se aplicam ao próprio contribuinte ou a seus dependentes de até 21 anos – ou 24 anos, caso ainda estejam matriculados em escola técnica ou estejam cursando o ensino superior.
Em geral, os gastos dedutíveis são os que se incluem no ensino regular:
• Educação infantil (incluindo creches e pré-escola);
• Ensino fundamental;
• Ensino médio;
• Ensino superior, pós-graduação, mestrado e doutorado;
• Cursos tecnológicos de nível superior.
Sim, desde que se enquadrem na lista acima.
Todas as demais despesas, incluindo:
• Material escolar, incluindo uniforme e livros didáticos;
• Transporte até a escola, seja em veículo particular, em transporte público ou peruas e ônibus escolares;
• Alimentação e moradia, caso a pessoa tenha se mudado de cidade para estudar;
• Outras atividades educacionais, incluindo aulas de reforço, cursinho pré-vestibular, aulas de inglês, aulas de música ou atividades esportivas, como futebol ou dança;
• Compra de computadores, teclados, monitores, para o aluno realizar aulas on-line.
R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo o próprio contribuinte e seus dependentes, até mesmo quem recebe pensão alimentícia. Este é o teto dedutível, mesmo que os gastos tenham superado este valor. Mas é importante lembrar que o restante precisa ser informado, sob o risco de o contribuinte cair na famosa e temida malha fina.
Em primeiro lugar, é importante acessar a declaração completa – a versão simplificada não permite fazer esta dedução. É possível preencher o documento utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda ou fazendo download do programa disponível para computadores.
1. Abra a ficha Pagamentos Efetuados;
2. Escolha o código 1 para quem mora em território nacional ou o 2 para quem estuda no exterior;
3. Preencha todos os itens solicitados, incluindo o CNPJ da escola, a modalidade do curso, o nome completo e o CPF do estudante;
4. A etapa que demanda a maior atenção: informe os gastos, detalhando se eles se aplicam ao próprio titular da declaração ou a algum dependente;
5. Para lançar despesas com outras instituições de ensino é preciso abrir um novo campo e recomeçar o processo.
Terminado o processo, não esqueça de manter consigo os comprovantes e recibos por, pelo menos, cinco anos. Eles podem ser úteis em caso de solicitações adicionais vindas da Receita Federal.
Nesta época do ano, a demanda pelos demonstrativos de despesas educacionais chega às escolas, naturalmente. Esta é uma ótima oportunidade para as instituições de ensino se mostrarem parceiras de seus clientes, facilitando o acesso às informações necessárias para as famílias.
Confira três boas práticas para este momento importante para os responsáveis financeiros dos alunos.
1. Ofereça canais diversos: As famílias podem querer tirar dúvidas pessoalmente, por telefone, por um aplicativo da instituição ou mesmo via chat ou site oficial ou por WhatsApp. É importante manter a comunicação em cada um destes pontos de contato.
2. Seja objetivo e acessível: O Imposto de Renda é um tema que gera dúvidas e apreensão. Por isso mesmo, representa uma ótima oportunidade para prestar o melhor serviço, da forma mais clara, educada e transparente possível.
3. Delegue funções: Será que seu cliente sabe quem procurar para pedir informações ou solicitar os demonstrativos de despesas? Informe às famílias quem elas podem contactar, deixando claro os horários de atendimento e o tempo necessário para atender à demanda.
O isaac apoia as escolas parceiras neste momento importante. Caso prefiram, as famílias dos alunos podem acessar os demonstrativos diretamente pela plataforma meu isaac, de forma ágil e segura. Assim, os colaboradores da instituição de ensino podem focar na comunicação com os clientes, sem precisar realizar tarefas repetitivas, como a busca individual por cada documento. No entanto, a escola continua tendo autonomia para gerar os comprovantes, se assim desejar.
Além disso, o time de apoio está disponível para os casos de dúvidas. Basta entrar em contato com o WhatsApp: 11 97285-1717 durante a semana, das 06h às 22h, e aos finais de semana e feriados, das 09h às 18h.
Clique aqui para baixar o Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Para saber mais, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.
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