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Finanças

Entenda o impacto da Lei das Anuidades para sua escola

Além de estabelecer regras para a cobrança, a lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, estabelece direitos e deveres para famílias e instituições de ensino

Publicado em
27/9/2024
05 min
💡 Dica: se a palavra estiver azul, ela é clicável e te leva ao link com mais detalhes!

Quando se trata de encontrar os melhores caminhos para impulsionar a gestão financeira de uma escola, muitas vezes questões legais precisam ser levadas em consideração. É o caso, em especial da lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, conhecida como a Lei das Anuidades Escolares.

O texto estabelece as regras básicas para a cobrança de valores financeiros das famílias, em troca da prestação de serviços escolares. Ele é fundamental para garantir que todos os envolvidos estejam cientes de seus direitos e seus deveres, de forma que a relação seja o mais harmônica possível.

Como descreve a lei logo no artigo 1º, o estudante também é considerado uma parte interessada: “O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável”.

Todas essas definições constam do contrato de prestação de serviços educacionais, que precisa ser elaborado com atenção pelas escolas – e lido com cautela pelos familiares.

Continue lendo para entender melhor como essa lei impacta a sua escola!

O que a Lei das Anuidades diz sobre pagamento em parcelas?

Curiosamente, a lei não reconhece, nominalmente, a existência de mensalidades. O que ela indica, no artigo 5º, é que o valor total é anual, ou semestral, e pode ser parcelado: “O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais”.

Este trecho indica que a instituição de ensino é obrigada a oferecer as opções de parcelamento, em seis vezes, no caso dos cursos semestrais de ensino superior, ou em doze, como acontece na educação básica.

Isso significa que não pode ser cobrada taxa de matrícula? Pode sim, desde que ela esteja inclusa no valor anual. Em outras palavras, ela não pode representar uma cobrança adicional. Mesmo que algumas escolas pratiquem a chamada 13ª parcela, ela precisa existir apenas como uma entrada, que é descontada do valor total.

Por outro lado, a lei embasa as instituições em sua prática de receber os pagamentos, mesmo nos meses de férias escolares, quando não há atividades para as crianças. Afinal, o contrato firmado entre as partes estabelece um valor anual, e não apenas mensal, por mais que a maioria dos pais opte por fazer os pagamentos na forma de mensalidades.

Aliás, se o aluno tiver feito o pagamento da matrícula e resolver desistir, antes do início das aulas, ele tem direito a reembolso integral do valor.

Quais as regras para os materiais escolares?

A Lei das Anuidades Escolares estabelece ainda que a escola não pode cobrar valores adicionais por materiais de uso conjunto do estabelecimento, como giz para os quadros-negros tradicionais ou produtos de limpeza para os ambientes. 

Estes produtos, assim como as contas básicas de manutenção do local, como água, luz, telefone e internet, precisam estar inclusas no valor já cobrado dos pais.

O texto também define que os responsáveis financeiros precisam ter a opção de comprar o material de papelaria de seus filhos por conta própria – mesmo que a escola ofereça a opção de fazer a compra e entregar diretamente em sala de aula, as famílias não podem ser forçadas a fazer a aquisição desta forma. 

Além disso, a instituição de ensino não pode exigir marcas específicas, nem solicitar quantidades de materiais além do necessário para um aluno.

O mesmo vale para os uniformes: mesmo que a escola recomende locais que os confeccionam, os pais têm direito a escolha. Por outro lado, se o regimento da escola exigir, é obrigatório utilizar as roupas padronizadas.

Quais as regras para as matrículas das escolas?

A Lei das Anuidades também determina: “O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino”.

Portanto, as informações sobre matrículas e rematrículas, com os valores previstos para o reajuste anual, precisam estar disponíveis, no mínimo 45 dias antes de a campanha ser encerrada.

Em princípio, todo aluno matriculado tem direito a renovar sua participação na escola por mais um ano, a não ser que os pais resolvam transferi-lo – nestes casos, as instituições são obrigadas a prestar toda a assistência e a fornecer os documentos solicitados, como o histórico escolar. Não podem, portanto, dificultar a saída.

Mas há uma exceção, que é apresentada pela lei: “Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual”. O importante, neste trecho, é a menção a “inadimplentes”.

E os inadimplentes?

A legislação determina, portanto, que a escola não é obrigada a renovar a matrícula de um estudante cuja família está inadimplente. Por outro lado, ao longo do período letivo já contratado, o Código de Defesa do Consumidor defende os alunos.

Esta lei proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência. Tampouco os responsáveis financeiros podem ser constrangidos em função de atrasos nos pagamentos.

Por outro lado, no momento de renovação de contrato, os familiares podem, sim, ser impedidos de prosseguir na escola. Com relação à matrícula de alunos novos, aliás, nada impede que as instituições de ensino recusem novos estudantes com base em consultas a órgãos que identificam o histórico financeiro – mas não podem fazer exigências adicionais para fechar uma matrícula, como a presença de fiadores.

O isaac facilita a cobrança dos inadimplentes na gestão escolar

Todo gestor financeiro precisa conhecer a fundo, portanto, a Lei das Anuidades. Mas, para alguns aspectos da gestão financeira educacional, ele não precisa ocupar tempo e esforços da própria equipe, quando existem parceiros especializados e capazes de atender a essas demandas.

É o caso da inadimplência. Para facilitar o processo de negociação, existe o isaac, a maior plataforma de soluções financeiras feita para instituições de ensino particulares – que ainda garante às escolas parceiras todas as mensalidades pagas em dia.

O isaac coloca especialistas para acompanhar os pagamentos das mensalidades e para negociar os casos de atrasos. Também disponibiliza soluções digitais simples, que melhoram a comunicação com os responsáveis financeiros, de forma amigável e discreta.

Esse processo se dá pelo aplicativo meu isaac, que permite que as famílias acessem faturas, comprovantes de pagamento e negociem dívidas com poucos cliques. É tão eficaz que, atualmente, 70% das negociações são realizadas via aplicativo.

Dessa forma, ganham as escolas, que podem se concentrar em outras atividades. E ganham as famílias, que passam a contar com um atendimento ágil, desenvolvido de acordo com suas necessidades, e testado – e aprovado – pelas mais de 1.700 instituições de ensino parceiras espalhadas por todo o Brasil.

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