Entenda quais são as aplicações da lei na Educação e como fazer da ferramenta uma aliada na garantia da segurança e privacidade dos estudantes
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem se destacado como uma ferramenta importante na garantia da segurança e privacidade dos alunos nas escolas.
Em vigor desde setembro de 2020, a legislação estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, exigindo maior transparência e responsabilidade das instituições quanto ao uso das informações dos estudantes.
Nas escolas, a LGPD desempenha um papel essencial na proteção dos alunos em diversas áreas, como registro e armazenamento de dados, prevenção de vazamento de informações, entre outros.
Doutora em Educação pela PUC Campinas e mestre em Direito da Sociedade da Informação pela FMU (Faculdades Metropolitanas)/SP, a advogada Christiany Pegorari afirma que a proteção de dados é um desafio para as instituições de ensino.
De acordo com a especialista, as escolas lidam com um grande volume de informações, abrangendo desde dados de funcionários até informações sensíveis sobre alunos, como etnia, dados biométricos e de saúde.
“O tratamento seguro desses dados é essencial, especialmente considerando a sensibilidade das informações e as diretrizes estabelecidas pela legislação de proteção de dados”, afirma.
No entanto, a advogada aponta que o grande obstáculo enfrentado pelas instituições de ensino é a conscientização de todos os envolvidos sobre a importância do cumprimento das diretrizes.
“Diretores, funcionários, professores e mantenedores das instituições precisam estar cientes da relevância de respeitar as normas estabelecidas pela LGPD. Isso implica em uma mudança de cultura e de postura em relação à coleta e tratamento de dados pessoais”, enfatiza.
Identificar e documentar todos os tipos de dados pessoais coletados pela escola, bem como os processos utilizados para seu tratamento.
Quando possível, tornar os dados pessoais não identificáveis ou anonimizados, minimizando o risco de identificação dos alunos.
Revisar e atualizar as políticas internas de proteção de dados e os contratos com fornecedores de serviços que tenham acesso aos dados dos alunos.
Obter o consentimento dos responsáveis legais dos alunos para a coleta e processamento de seus dados pessoais, explicando claramente como serão utilizados.
Promover treinamentos regulares para funcionários e docentes sobre as práticas adequadas de proteção de dados e a importância da conformidade com a legislação de privacidade.
Designar um profissional responsável pela proteção de dados na escola, garantindo que haja uma pessoa dedicada a supervisionar o cumprimento das normas de privacidade.
Estabelecer uma equipe ou grupo de trabalho dedicado à adequação às normas de proteção de dados, responsável por monitorar e implementar medidas de segurança.
Implementar um sistema de monitoramento para acompanhar o tratamento dos dados, identificar possíveis vulnerabilidades e estabelecer planos de ação para mitigar riscos.
Utilizar ferramentas de automação para facilitar a gestão, organização e histórico do tratamento de dados, garantindo
maior eficiência e segurança.
A proteção dos dados dos alunos é uma preocupação cada vez mais presente nas instituições de ensino, especialmente com o avanço da tecnologia. Neste contexto, afirma a advogada Christiany Pegorari, a principal legislação a ser considerada é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com ela, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela LGPD, também desempenha um papel fundamental ao estabelecer regulamentações complementares e orientar a aplicação da legislação.
Além da LGPD, outras legislações também têm relevância na proteção de dados dos alunos, como o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14) e a Constituição Federal Brasileira. Para crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069/90) também traz disposições importantes.
As tecnologias têm impactado significativamente a forma como os dados dos alunos são coletados e armazenados. Plataformas de ensino, ações de marketing digital e redes sociais são apenas alguns exemplos das ferramentas que ampliam as possibilidades de coleta, uso e tratamento de dados.
Portanto, é fundamental adotar boas práticas para lidar com essa evolução tecnológica. A abordagem “privacy by design”, que considera a privacidade desde a concepção de sistemas e processos, é essencial.
Além disso, o investimento em segurança da informação, a anonimização dos dados coletados e a observância dos princípios estabelecidos na LGPD, como segurança, transparência e finalidade da coleta dos dados, são práticas recomendadas.
Os riscos de vazamento de dados representam uma ameaça para as instituições de ensino, especialmente aquelas que lidam com informações sensíveis de crianças e adolescentes.
Portanto, investir em cybersegurança torna-se fundamental para evitar ou minimizar ao máximo situações de invasões, além das medidas já mencionadas de compliance e boas práticas.
“As escolas, em todos os níveis de ensino, desde a educação básica até o ensino superior, enfrentam desafios consideráveis em relação à proteção de dados. Lidar com informações sensíveis de crianças e adolescentes aumenta ainda mais a responsabilidade das instituições, pois qualquer vazamento pode representar riscos à segurança, integridade física e psicológica dos estudantes, além de interferir em seu desenvolvimento e futuro”, comenta Christiany.
Além dos impactos diretos nos alunos, afirma a advogada, situações de vazamento de dados também afetam a relação de credibilidade, transparência e confiabilidade entre os pais ou responsáveis e a instituição de ensino.